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Supremo suspende Lei Anti-Transgênicos no Paraná
São Paulo, 12 Dezembro de 2003
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O plantio de transgênicos não está mais proibido no Paraná. Nesta quarta-feira (10), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade suspender os efeitos da lei estadual 14.162, sancionada pelo governador Roberto Requião no fim de outubro, que proíbe o cultivo, manipulação, importação, exportação, industrialização, comercialização e financiamento rural de produtos geneticamente modificados.

O plenário do Supremo acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo PFL nacional.

O entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, é de que dispor sobre comercialização, industrialização, importação e exportação destes produtos é competência privativa da União. "Tais matérias estão sujeitas à disciplina concorrente da União uma vez que se relacionam à produção e ao consumo, à proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde", disse o ministro, citando o artigo 24 da Constituição Federal. "Não é admissível que, no uso da competência residual, o Paraná formule uma disciplina que acaba por afastar a aplicação de normas federais, de caráter geral."

O advogado Admar Gonzaga Neto, consultor jurídico do PFL e responsável pelo ajuizamento da ação, lembrou que a decisão tem caráter liminar – e, portanto, transitório. Entretanto, ele disse que o governo do Paraná não pode recorrer da determinação do Supremo. Gonzaga Neto afirmou que o plenário ainda tem de decidir sobre o mérito da ação. O advogado adiantou, porém, que "nunca viu" um entendimento unânime do STF ser reconsiderado posteriormente. A proposta da ação partiu dos deputados paranaenses Abelardo Lupion e Eduardo Sciarra (ambos do PFL).

O secretário estadual da Agricultura, vice-governador Orlando Pessuti, disse que a decisão, embora tire os efeitos da lei e dificulte a vedação do plantio de transgênicos, não vai modificar a posição do Paraná contrária aos organismos geneticamente modificados. Segundo o vice-governador, os testes de transgenia vão continuar a ser feitos, uma vez que o estado tem de separar os diferentes tipos de soja. Pessuti informou que o estado vai continuar a pedir autorização ao Ministério da Agricultura para se declarar "área livre de transgênicos", conforme prevê a Medida Provisória 131.

Ele disse não acreditar que o número de produtores que plantam grãos modificados crescerá significativamente no estado com a suspensão da legislação estadual. Até porque, segundo dados da Seab, cerca de 90% da soja da próxima safra já foi plantada no Paraná. O secretário encontrou até uma forma positiva de ver a decisão do STF: "De uma certa maneira, saímos vitoriosos. Temos mais de 100 mil produtores agrícolas e pouco mais de 200 assinaram o termo de compromisso. É um número muito pequeno e poderíamos ter milhares de termos assinados."

Ontem, uma nota oficial informou que o governador Roberto Requião mostrou indignação com a decisão do Supremo. Requião disse também que o embarque de soja transgênica continua proibido em Paranaguá: "Vamos cumprir a medida provisória do governo federal. Ela nos garante que o Porto não misture soja contaminada com a soja pura. Não temos shiploader (carregador de navio) para exportar transgênicos. Se eles dizem que a lei não vale, vale então a medida provisória. E ela garante que não haja essa mistura de soja transgênica com o produto puro".


Apesar da decisão, Porto de Paranaguá (PR) mantém proibido o embarque de soja trangênia

O embarque de soja transgênica no Porto de Paranaguá, no litoral do Paraná, continua proibido, apesar da decisão do STF - Supremo Tribunal Federal de suspender a lei paranaense dos transgênicos. O plantio não está mais proibido no Estado depois que o plenário do STF definiu por unanimidade a suspensão dos efeitos da lei sancionada pelo governador Roberto Requião no fim do mês de outubro. Esta lei proibia o cultivo, manipulação, importação, exportação, industrialização, comercialização e financiamento rural de produtos geneticamente modificados.

Requião manifestou sua indignação com a decisão, lembrando que "o objetivo da Lei dos Transgênicos é a proteção da vida e saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como do meio ambiente, além da defesa dos interesses econômicos do Estado e do mercado produtor, já que a soja não-transgênica é universalmente aceita em todos os mercados".

O governador disse ainda que vai cumprir a medida provisória do Governo Federal e explicou que a medida confina a plantação de soja transgênica no Rio Grande do Sul e só admite semente plantada na safra passada. "Dessa forma, ela nos garante que o Porto não misture soja contaminada com a soja pura. Sendo assim, a exportação continua proibida. Nós não temos shiploader para exportar transgênicos". A medida provisória garante que não haja essa mistura de soja transgênica com o produto puro.

Tudo Paraná e Agência Brasil





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