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Liminar suspende licenciamento da transposição do rio São Francisco
São Paulo, 07 de Dezembro de 2004
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Brasília (06/11/04) _ O processo de licenciamento ambiental da transposição do rio São Francisco foi suspenso por liminar concedida pelo juiz em exercício da 14.ª Vara da Justiça Federal, João Batista de Castro Junior, na tarde de hoje. A liminar determina ainda a suspensão das dez audiências públicas marcadas pelo Ibama de hoje ao dia 20 deste mês para discutir o projeto. A primeira audiência estava prevista para Salvador, às 19 horas de hoje. Qualquer procedimento de contratação por licitação ou de qualquer outro meio, que incentive a implantação do projeto de integração do rio São Francisco com bacias setentrionais do Nordeste também foram proibidas por decisão judicial. A liminar foi uma resposta à ação cautelar preparatória de ação civil pública, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Bahia, Associação de Trabalhares Rurais da Bahia, Grupo Ambientalista da Bahia, Instituto de Ação Ambiental da Bahia, Associação Movimento Paulo Jackson e Centro de Estudos Socioambientais. O juiz acatou argumentos de que “espaços democráticos legítimos da sociedade civil não estão sendo considerados”, “a União tem procurado intervir no comitê (o da bacia do rio São Francisco) buscando intimidar seus membros” e faltam certidões das prefeituras dos municípios atingidos pelo projeto. Gilberto Costa e Sandra Sato Ibama/Sede







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