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Fazendeiros recebem multas por uso de agrotóxico ilegal
São Paulo, 27 de Dezembro de 2004
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O Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis aplicou multa de R$ 1.167.700,00 a fazendeiros que usavam agrotóxico ilegal sem registro dos ministérios do Meio Ambiente, Agricultura e Saúde. Na Operação Agrotóxico realizada entre 22 de novembro a 8 de dezembro, os fiscais visitaram 74 pontos de revenda e 731 fazendas no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Maranhão e Bahia, a maioria produtora de soja.

Só em Goiás, foi apreendida mais de uma tonelada de agrotóxicos ilegais. Como estava no período de plantio de soja, grande parte desses produtos era à base de chlorimuron ethyl. O herbicida é aplicado no preparo do solo e, mais tarde, quando a soja está com um palmo de altura para matar as ervas daninhas.

A principal porta de entrada dos agrotóxicos ilegais é o Paraguai, porém parte do que é vendido vem da China. Eles são mais baratos do que os oferecidos no Brasil. Entretanto, por não serem controlados pelos órgãos competentes não se sabe o grau de eficiência no combate a ervas daninhas, o risco para saúde humana e meio ambiente devido à toxidade e facilidade de contaminação desses produtos químicos.

"A ação do Ibama, em conjunto com outros órgãos ambientais, é fundamental para reduzir a contaminação em áreas rurais, preservando inclusive nossos aqüíferos subterrâneos tal como o aqüífero guarani", comentou o presidente substituto do Ibama, Luiz Fernando Merico.

Durante a última operação, os fiscais encontraram nas fazendas embalagens vazias de agrotóxicos jogadas a céu aberto - o que é proibido por lei - ninho de galinhas em cima de sacos de herbicidas, manipulação inadequada dos produtos contaminando solo onde não havia plantio, entre outros.

Além das multas, os infratores vão responder a processo já que é crime ambiental (Lei 9.605/98) "a produção, processamento, importação, exportação, comercialização, fornecimento, transporte, armazenamento e uso". Pela lei, artigo 56, a infração é punida com multa e reclusão de um a quatro anos.







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