Tic Toc Hora mundial

Rio Grande do Sul
-3-2
Hora no Rio Grande do Sul
Santa Catarina
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Hora em Santa Catarina
Paraná
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Hora no Paraná
São Paulo
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Hora em São Paulo
Rio de Janeiro
-3-2
Hora no Rio de Janeiro
Minas Gerais
-3-2
Hora em Minas Gerais
Espírito Santo
-3-2
Hora no Espírito Santo
Goiás
-3-2
Hora em Goiás
Mato Grosso
-4-3
Hora em Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
-4-3
Hora em Mato Grosso do Sul
Brasília (DF)    Hora Legal
-3-2
Amazonas
-4-4
Hora no Amazonas
Amapá
-3-3
Hora no Amapá
Acre
-5-5
Hora no Acre
Pará
-3-3
Hora no Pará
Rondônia
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Hora em Rondônia
Roraima
-4-4
Hora em Roraima
Tocantins
-3-2
Hora no Tocantins
Alagoas
-3-3
Hora em Alagoas
Bahia
-3-3
Hora na Bahia
Ceará
-3-3
Hora no Ceará
Maranhão
-3-3
Hora no Maranhão
Paraíba
-3-3
Hora na Paraíba
Pernambuco
-3-3
Hora em Pernambuco
Piauí
-3-3
Hora no Piauí
Rio Grande do Norte
-3-3
Hora no Rio Grande do Norte
Sergipe
-3-3
Hora em Sergipe
Pernambuco
Fernando de Noronha
-2-2
Hora em Fernando de Noronha
Ilhas
Trindade, Martin Vaz, Atol das Rocas
Penedos de São Pedro e São Paulo
-2-2
Hora nas Ilhas Brasileiras
Hora atual no Brasil
Hora Certa no Acre
Hora Certa na região Nordeste
Hora Certa nas Regiões Sul, Sudeste, Goiás e Distrito Federal
Hora Certa em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
Hora Certa no Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima
Hora Certa no Amapá, Pará e Tocantins
Hora Certa em fernando de Noronha
Arquipélago de São Pedro e São Paulo, Atol das Rocas, Fernando de Noronha, Martin Vaz e Trindade:


O Brasil utiliza três fusos horários e como outros países, também faz uso do Horário de Verão.

O primeiro fuso abrange as ilhas de Fernando de Noronha, Trindade, Martin Vaz, Atol das Rocas e os penedos de São Pedro e São Paulo. Nessas ilhas a diferença para o fuso padrão UTC é de 2 horas e de 1 hora a mais com relação ao Distrito Federal. As ilhas brasileiras não observam o horário de verão.

O segundo fuso abrange todos os Estados das Regiões Sul, Sudeste e Nordeste, além do Estado de Goiás e o Distrito Federal. Em todos esses Estados, a diferença para o fuso padrão UTC é de -3 horas.

O terceiro fuso engloba os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e a diferença com relação ao UTC é de -4 horas.


Horário de Verão
O Horário de Verão brasileiro tem início a zero hora do terceiro domingo do mês de outubro e vigora até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro, mas apenas em parte do território nacional, quando os relógios são adiantados em 1 hora.

Quando houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de Carnaval, o encerramento da hora de verão ocorrerá no domingo seguinte.

A hora de verão é observada no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia (desde 2011) e no Distrito Federal.

Os Estados da Região Norte e Nordeste não aplicam o Horário de Verão (Com exceção da Bahia, que em 2011 aplicou a medida).

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